SLIDE SHOW DE LAGUNA-SC

seleção de músicas alternativas... só pra quem curte!!!

centro vista do alto do Morro da Glória

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segunda-feira, 1 de junho de 2009

camara agora vai publicar o que deveria fazer e nao faz enquanto gasta grana com serviços inúteis...

Eu gostaria de saber em publicidade a camara vai fazer gastanto quase 40 mil reais ? será que vai divulgar o baixo rendimento das reunioes e projetos para a cidade?
porque neste mês de maio tem nos arquivos 2 movimentações , acho que os vereadores estão mais preocupados em resolver apenas assuntos pessoais...

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

EDITAL CARTA CONVITE Nº 001/CML/09


O Presidente da Câmara Municipal da Laguna, Ver. Deyvisson da Silva de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:


01 – ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo nº 001/09
b) Licitação nº 001/CML/09
c) Modalidade: Carta Convite – Menor Preço Global
d) Data Homologação: 17/03/09
e) Objeto da Licitação: Contratação de serviços publicitários.

(em Reais R$)
f) Fornecedor declarado vencedor (cfe. Cotação): Qtde Itens Total dos Itens
- CRF Publicidade & Marketing. 1 39.900,00
1 39.900,00

02 – Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação : 3.3.90.39.00.00




Laguna, 17 de março de 2009.

a brasil telecon celular vai receber quase 35 mil reais por mes para a prestação do serviço da telefonia movel paraos "7" vereadores desta cidade!

É mesmo uma vergonha ... esta roubalheira!!! E o mais interessante de tudó é que segundo os arquivos da camara de vereadores, não consta o valor dos aparelhos que eles usarão (se bem que para ligar para familiares e amigos) um simples telefone de cem reia ta bom para estes" importantes" políticos... rsrsrsrsr

É um descaso com o dinheiro público, como se faltasse obras e projetos para o qual este dinheiro pudesse ser gasto!!!









TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO



EDITAL CARTA CONVITE Nº 003/CML/09





O Presidente da Câmara Municipal da Laguna, Ver. Deyvisson da Silva de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:





01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:



a) Processo nº 003/09

b) Licitação nº 003/CML/09

c) Modalidade: Carta Convite – Menor Preço Global

d) Data Homologação: 26/03/09

e) Objeto da Licitação: Fornecimento de serviço de telefonia móvel.



(em Reais R$)

f) Fornecedor declarado vencedor (cfe. Cotação): Qtde Itens Total dos Itens

- 14 Brasil Telecom S/A 1 34.467,60

1 34.467,60







Laguna, 26 de março de 2009.

lei aprovada pela prefeitura desta cidade..... acredite se quizer!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/09

(Autoria: Poder Executivo)



DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS COM CUSTOS DE COBRANÇA SUPERIORES AO VALOR DO CRÉDITO, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Célio Antônio, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a perdoar os créditos tributários originados do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU -, constituídos até 31 de dezembro de 2006, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não judicialmente, com exigibilidade suspensos ou não, em valores, atualizados monetariamente até a data da publicação desta Lei Complementar, por exercício, iguais ou inferiores a R$ 151,50 (cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos).



Art. 2º. Para fins do contido no caput do artigo 1º, é necessário que o contribuinte preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I – seja pessoa física;

II – tenha um único imóvel;

III – resida no imóvel referido no inciso II;

IV – esteja em dia com todas as suas obrigações fiscais e tributárias já vencidas nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.



Art. 3º. O contribuinte que estiver em débito com a Municipalidade, por crédito tributário vencido e não pago nos exercícios de 2007, 2008 e 2009 e, que queira obter os benefícios da presente Lei Complementar, poderá realizar o pagamento do débito existente, referente aos exercícios mencionados, em até 06 (seis) parcelas.



Art. 4º. Faculta-se ao Secretário da Fazenda, proceder a dilação do número de parcelas mencionado no art. 3º, em caso de requerimento expresso, devidamente justificado, observadas as condições econômicas pessoais do contribuinte.



Art. 5º. A remissão de que trata o artigo 1º poderá ser requerida até 31.12.2009, mediante requerimento endereçado à Secretaria da Fazenda.



Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.



Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.