SLIDE SHOW DE LAGUNA-SC

seleção de músicas alternativas... só pra quem curte!!!

centro vista do alto do Morro da Glória

centro vista do alto do Morro da Glória

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A TENDA ESTÁ ARMADA!


Semana passada – finalmente – a prefeitura, através das Secretarias: de Planejamento Urbano, e de Pesca e Desenvolvimento Rural, instalou uma tenda fixa na Praça Paulo Carneiro, em frente ao Mercado Público.

A obra tem 4 por 7 metros, construída de madeira, lona e aço, foi autorizada pelo Iphan e custou R$ 8 mil.



LEIA MAIS NA FONTE


FONTE: BLOG DO VALMIR

ORA POIS, SERÁ QUE O METRO DA LONA ESTÁ TÃO CARO ASSIM? ACHO QUE MAIS DA METADE DESTA GRANDIOSA OBRA É DE LONA NÃO? COM 8 MIL ACHO QUE PODERIAM FAZER ALGO UM POUCO MAIS CONFORTÁVEL PARA OS AGRICULTORES QUE ALI VENDEM SEUS PRODUTOS.

terça-feira, 6 de julho de 2010

COMO ANDAM OS PONTOS TURISTICOS DA MNHA CIDADE

Na semana passada, se não me engano foi na quinta-feira pela manhã dia 01/07 /2010 , estive ali no centro , mais especificadamente ali naquele pátio ao lado da capitania da marinha , havia 7 ônibus parados e estas 280 pessoas ( no total) de várias partes , sendo Florianópolis , Tubarão , Braço do |Norte , Rio do Sul , São Ludgero ,que vieram de fora para visitar esta cidade , não tinham aonde ir , pois estava tudo fechado desde o museu , biblioteca , casa de Anita ,... nenhum banheiro público e, sem opção de onde ir acabaram indo embora.
Resumindo , só vieram conhecer a sujeira que anda esta cidade , que mais parece uma cidade fantasma, onde só se ve sujeira , carroceiros (que é uma doença nesta cidade) , lixo para todo lado .
Não há pessoas capacitadas para RECEBÊ-LOS , informar , ensinar e explicar ( GUIA TURÍSTICO)eu deveria ter indicado para subirem o Morro da Glória , que era para eles verem a mato tomando conta daquele ponto turístico.

Esta cidade linda por natureza, têm grande potencial turístico , mas falta aqui é administração , cuidado e amor pela cidade! A orla principalmente deveria estar toda arborizada , com pés nativos como a arroeira e a bagueira , que fornecem grande sombra e colocar bancos debaixo para as pessoas sentarem-se, limpeza da faixa de areia , e de terrenos baldios e casas abandonadas que aqui, tem aos montes, a prefeitura deveria limpar e cobrar os gastos dos proprietários no iptu deles , para ver como tudo seria diferente.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

sujeira da praia do mar grosso após ressaca

Na primeira foto tirei de um site da internet (http://wp.clicrbs.com.br/diariodolitoralsul/2010/05/21/praia-do-mar-grosso-virou-deposito-de-lixo/?topo=77,2,18,,,77 ) , pode-se ver tamanha sujeira na praia , logo após a ressaca associada a um ciclone em alto mar e muita chuva que acorreu aqui na região.
Havia tudo quanto era tipo de lixo: arvores, muitos galhos , animais mortos e garrafas pet. Vindo de uma cheia do Rio Tubarão, não sei se tudo do povo daquela cidade ou de outras anteriores a Tubarão e daqui também. O fato é que, toda a sujeira do rio desemboca aqui na nossa Lagoa e que consequentemente,parte do lixo acaba saindo pelo molhes em alto mar. Devido a ressaca ocorrida naqueles dias, o mar acabou devolvendo à terra tudo que não faz parte daquele habitat.
Nas fotos seguintes tirei hoje de manhã e vê-se que ja não tem mais tanta sujeira , provavelmente a maré acabou levando muita coisa embora.
Porque se depender da prefeitura , vai demorar para termos a praia limpa!!!!

O que realmente interessa é que as pessoas tenham consciência de que "RIO" não é lixeira !
O curso normal do Rio Tubarão foi mexido há alguns anos atras , aquelas voltas em "S" , que servia de filtro natural da água acabou , segundo eles para amenizar o risco de cheias; hoje o leito segue de lá até aqui em Laguna em linha reta e toda a sujeira escoa nas nossas águas da Lagoa e posteriormente em alto mar. Além do açoriamento que dificulta a navegação.
ATÉ QUANDO ESTA CIDADE VAI FICAR "SEM PREFEITO"? Me parece que esta administração esta só preocupada em permanecer no poder com todo este processo de cassação que está envolvido. Ele deveria ser cassado por: improbidade administrativa (má administração) , ao invés de compra de votos.
Pois esta cidade está largada aos cavalos literalmente falando , não existe uma rua que não tenha buracos , a praia mesmo em alta temporada não tem a devida atenção , há muitos cachorros largados nas ruas e quem seria o responsá vel pelo recolhimento dos mesmo? Outro dia lí num site que cidadãos tubaronenses vinham até aqui para largarem seus animais, mas será mesmo que tudo que se deposita de ruim nesta cidade é de fato vindo de Tubarão?



foto: http://wp.clicrbs.com.br/diariodolitoralsul/2010/05/21/praia-do-mar-grosso-virou-deposito-de-lixo/?topo=77,2,18,,,77


fotos do dia: 02/06/2010>>>>

























domingo, 16 de agosto de 2009

roubaram o chuveirinho do chafariz da praça...

MAL INAUGURARAM A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NO CENTRO COM PLANTIO DE MUDAS E CALÇADAS, E O FUNCIONAMENTO DO CHAFARIZ... POIS É ESSA ALEGRIA DUROU POUCO MAIS DE 1 MÊS!!!!
O CHAFARIZ TAMBÉM NÃO ESCAPOU : LEVARAM ATÉ O CHUVEIRINHO QUE FICA NA PARTE SUPERIOR, ALÉM DE ARRANCAREM MUDAS QUE FORAM RECÉM PLANTADAS!
ESTES VÂNDALOS QUE TODOS SABEM, AGEM DURANTE A MADRUGADA, E NINGUÉM TOMA PROVIDENCIA DE FISCALIZAR OS NOSSOS MONUMENTOS PÚBLICOS.
JA QUE NEM A GUARDA MUNICIPAL MAIS PODE FISCALIZAR E O TRÂNSITO E MULTAR, PODERIAM DAR UM TRABALHO PARA ESTES CIDADÃOS FAZEREM EM PRÓ DA CIDADE! JA QUE RECEBEM SALÁRIO!
ATÉ AS PLACAS DOS MONUMENTOS JA ROUBARAM TODAS! EU DISSE TODAS! SÓ FALTA AGORA LEVAR A ANITA.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

camara agora vai publicar o que deveria fazer e nao faz enquanto gasta grana com serviços inúteis...

Eu gostaria de saber em publicidade a camara vai fazer gastanto quase 40 mil reais ? será que vai divulgar o baixo rendimento das reunioes e projetos para a cidade?
porque neste mês de maio tem nos arquivos 2 movimentações , acho que os vereadores estão mais preocupados em resolver apenas assuntos pessoais...

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

EDITAL CARTA CONVITE Nº 001/CML/09


O Presidente da Câmara Municipal da Laguna, Ver. Deyvisson da Silva de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:


01 – ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo nº 001/09
b) Licitação nº 001/CML/09
c) Modalidade: Carta Convite – Menor Preço Global
d) Data Homologação: 17/03/09
e) Objeto da Licitação: Contratação de serviços publicitários.

(em Reais R$)
f) Fornecedor declarado vencedor (cfe. Cotação): Qtde Itens Total dos Itens
- CRF Publicidade & Marketing. 1 39.900,00
1 39.900,00

02 – Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação : 3.3.90.39.00.00




Laguna, 17 de março de 2009.

a brasil telecon celular vai receber quase 35 mil reais por mes para a prestação do serviço da telefonia movel paraos "7" vereadores desta cidade!

É mesmo uma vergonha ... esta roubalheira!!! E o mais interessante de tudó é que segundo os arquivos da camara de vereadores, não consta o valor dos aparelhos que eles usarão (se bem que para ligar para familiares e amigos) um simples telefone de cem reia ta bom para estes" importantes" políticos... rsrsrsrsr

É um descaso com o dinheiro público, como se faltasse obras e projetos para o qual este dinheiro pudesse ser gasto!!!









TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO



EDITAL CARTA CONVITE Nº 003/CML/09





O Presidente da Câmara Municipal da Laguna, Ver. Deyvisson da Silva de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:





01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:



a) Processo nº 003/09

b) Licitação nº 003/CML/09

c) Modalidade: Carta Convite – Menor Preço Global

d) Data Homologação: 26/03/09

e) Objeto da Licitação: Fornecimento de serviço de telefonia móvel.



(em Reais R$)

f) Fornecedor declarado vencedor (cfe. Cotação): Qtde Itens Total dos Itens

- 14 Brasil Telecom S/A 1 34.467,60

1 34.467,60







Laguna, 26 de março de 2009.

lei aprovada pela prefeitura desta cidade..... acredite se quizer!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/09

(Autoria: Poder Executivo)



DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS COM CUSTOS DE COBRANÇA SUPERIORES AO VALOR DO CRÉDITO, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Célio Antônio, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a perdoar os créditos tributários originados do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU -, constituídos até 31 de dezembro de 2006, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não judicialmente, com exigibilidade suspensos ou não, em valores, atualizados monetariamente até a data da publicação desta Lei Complementar, por exercício, iguais ou inferiores a R$ 151,50 (cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos).



Art. 2º. Para fins do contido no caput do artigo 1º, é necessário que o contribuinte preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I – seja pessoa física;

II – tenha um único imóvel;

III – resida no imóvel referido no inciso II;

IV – esteja em dia com todas as suas obrigações fiscais e tributárias já vencidas nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.



Art. 3º. O contribuinte que estiver em débito com a Municipalidade, por crédito tributário vencido e não pago nos exercícios de 2007, 2008 e 2009 e, que queira obter os benefícios da presente Lei Complementar, poderá realizar o pagamento do débito existente, referente aos exercícios mencionados, em até 06 (seis) parcelas.



Art. 4º. Faculta-se ao Secretário da Fazenda, proceder a dilação do número de parcelas mencionado no art. 3º, em caso de requerimento expresso, devidamente justificado, observadas as condições econômicas pessoais do contribuinte.



Art. 5º. A remissão de que trata o artigo 1º poderá ser requerida até 31.12.2009, mediante requerimento endereçado à Secretaria da Fazenda.



Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.



Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.